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Carrefour indeniza cliente confundido com ladrão… e o seguro de D&O

Conforme se depreende da matéria do G1 no dia 19/03/2010, o vigia e técnico em eletrônica Januário Alves de Santana, de 39 anos, em agosto de 2009, foi agredido ao ser confundido com um ladrão em uma das lojas da rede de supermercados Carrefour localizada em Osasco.

A vítima estava parada dentro de seu carro, um EcoSport, no estacionamento do mercado porque a filha dormia no banco de trás. Enquanto isso, a mulher fazia compras. Segundo ele, um homem armado se aproximou. Era um segurança do Carrefour, mas a vítima afirma que ele não estava de uniforme e não se identificou. Os dois lutaram e outros seguranças apareceram. Os homens levaram a vítima para uma sala, onde ele foi espancado – eles alegaram que Santana iria roubar o carro. As agressões só pararam com a chegada de um policial militar. Entretanto, o policial também o teria humilhado. Na época, a Polícia Militar disse, em nota, que não compactua com nenhum tipo de discriminação e que instaurou um procedimento para averiguar o fato. Enquanto o Carrefour dissera que repudiava qualquer forma de agressão ou desrespeito. A rede afastou e substituiu a empresa que fornecia os seguranças – os envolvidos no caso foram demitidos – e o gerente do supermercado. Também foi feito um pedido formal de desculpas ao vigia.

Em março de 2010 o cliente assinou um acordo com a rede de supermercados Carrefour para receber uma indenização, que não foi divulgada por força de exigência contratual.  

Este é mais um exemplo de como o seguro de responsabilidade civil é importante para uma empresa. Imagine se o cliente houvesse falecido ou sofresse problemas cardíacos! O Carrefour teria que pagar uma renda à família da vítima. No caso do gerente da loja, que executa um trabalho administrativo e estava hierarquicamente responsável pelos seguranças da loja, poderá ter sofrido um processo judicial contra sua pessoa física. Neste caso entra em ação o seguro de D&O protegendo os executivos da empresa segurada.

Não são raros os exemplos e casos cotidianos onde se aplicam indenizações através de seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros, bem como no seguro de D&O que protege os executivos passíveis de indenizações a terceiros por falhas na execução de seu trabalho.

O seguro de D&O acumulou R$ 121 milhões em prêmios em 2009, um crescimento de 30% em relação a 2008. As seguradoras que operam neste mercado são: Itaú Unibanco (29%), ACE (19%), Zurich (15%), Chubb (11%), Allianz (7%), Sul América (6%), Itaú XL (5%), HDI (3%), Chartis (ex-AIG) (3%), Unibanco AIG (2%) e Liberty (1%).

A sinistralidade de 12% em 2008 subiu para 19% em 2009. Ou seja, houve R$ 11 milhões em indenizações no período de 2009.

Enfim, é um ramo de seguro que cresce a passos largos, e continuará assim enquanto as empresas – como o supermercado dessa matéria – tiverem aumento nos casos de indenizações por danos a terceiros, motivados por falhas involuntárias de gestão.

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Aeroportos Aviação

Terrorismo está na pauta da legislação aeronáutica

Seguradores acreditam que as armas de destruição em massa, especialmente se o alvo do ataque for um aeroporto, poderiam produzir uma acumulação tão grande de perdas seguradas que levariam o mercado segurador à ruína. As seguradoras internacionais que operam a carteira de seguro aeronáutico, no que diz respeito à sua cláusula de cobertura de guerra, seqüestro e confisco, passaram a impor rigorosas exclusões, dos sinistros ocorridos com a contribuição de “armas de destruição em massa”, após as renovações de apólices ocorridas em maio de 2005. Tais  exclusões restringem a cobertura do seguro até hoje em dia.
A ausência de um acordo entre a Comissão Européia (CE) e as Seguradoras Londrinas da aviação, para concluirem um inquérito referente ao ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, em parte explica a demora para os seguradores removerem essas restrições.  Atualmente se uma grande perda por terrorismo ocorrer, é possível que as seguradoras de aviação novamente retirem toda a – já pouca – oferta disponível para a  cobertura de Guerra. E se isso acontecer, novamente dependeremos das garantias dos governos até que uma solução de longo prazo seja trazida à luz. Exemplos de países que ainda oferecem esta cobertura para suas Companhias de Linhas Aéreas regulares são: Canada, Brasil, China, Jordania, Nova Zelandia, Qatar e Arabia Saudita.

Uma solução a longo prazo poderá ser o Projeto de alteração na Convenção de Montreal, que trata sobre indenização por danos causados à terceiros por aeronaves,  agora incluindo o caso de interferência ilícita (terrorismo e seqüestro). Esta Convenção tem por fim assegurar a indenização das vítimas, como resultado de atos terroristas ou outros tipos de interferência ilícita de aeronaves em vôo. Também é projetada para proteger os operadores de aeronaves e outros participantes do setor (que também seriam vítimas) da ameaça de insolvência causado por tais atos, que na verdade são dirigidas a governos e não às companhias aéreas. O texto da Convenção foi aprovado na Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), em sua Conferência Diplomática em Montreal, ocorrida este ano entre 20 de abril e 2 de Maio (2009).

Esta Convenção está aberta à assinatura dos Estados Membros (ONU), na sede da OACI em Montreal, e exige um mínimo de 35 Estados signatários para entrar em vigor. Além disso, no caso específico da interferência ilícita (terrorismo e seqüestro de aeronaves) há uma exigência mínima de que a soma dos países signatários representem 750 milhões de passageiros para entrar em vigor.  O texto integral pode ser lido no site: http://www.icao.int/DCCD2009/doc.htm

No seguro aeronáutico mundial mudaria bastante. Mas no Brasil não! Pois aqui, mesmo que o Brasil fosse signatário e consequentemente esta Convenção transformaria-se em Lei Federal, após promulgação no Congresso Nacional, os julgamentos de reparação às vítimas de acidentes aéreos – mesmo causados por terrorismo – seriam tratadas como uma relação de consumo e cairia no Código de Defesa do Consumidor, onde não há espaço para um limitador de indenização, conforme previsto na Convenção de Montreal.