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Quase colisão entre aeronaves na aproximação do Aeroporto do Galeão – RJ

Na sexta feira, dia 23 de outubro de 2009, às 17:45 hs (horário de verão), o vôo 3193 da TAM Linhas, que partiu de Salvador – às 14hs – com destino ao Rio de Janeiro e conexões chegava para pousar no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Na aproximação do Galeão, o Comandante recebeu autorização de pouso da Torre de Controle (ATC) do Espaço Aéreo do Aeródromo. Procedeu o aviso às comissárias para procedimento de pouso, fez a descida e curva de aproximação, baixou o trem de pouso já posicionado na final da pista 15, a menor do aeroporto, com 3,2km, que fica paralela à Linha Vermelha.

No avião estava toda delegação do Esporte Clube Bahia que jogaria e perderia do Vasco da Gama, no Maracanã, neste sábado pela 2a divisão do campeonato brasileiro. No vôo lotado, também estava o ex-diretor do Banco central, Gustavo Franco.

Ocorreu que, próximo ao touch-down, o piloto arremeteu. Até aí tudo bem, pois é mesmo um procedimento normal quando há muito vento, pouca visibilidade, entre outros fatores que prejudicam um pouso seguro. Mas o estranho é que o vôo estava visual, isto é, com tempo bom apesar de poucas nuvens, onde o piloto conseguia ver com tranquilidade a pista e a aproximação da aeronave. Inclusive na descida não percebi ventos fortes, pois naquele momento o avião não enfrentava forte turbulência.

A confirmação do problema veio depois, quando já sobrevoando o mar da barra da tijuca e buscando uma nova aproximação para a mesma pista, o Comandante comunicou aos passageiros que o pouso era visual, sem maiores problemas, e que foi obrigado a arremeter pois havia tráfego à sua frente. Ora, ele recebeu autorização de pouso juntamente com outra aeronave? Como assim?

Será que a Torre do Galeão está preparada para receber o aumento de tráfego aéreo com os eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas?  Certamente houve um incidente grave. Se o piloto da TAM fez um Relatório de Perigo, certamente o incidente será investigado pelo Cenipa.

Eu mesmo enviei um Relatório de Perigo à ANAC, através do site, no link: http://www.anac.gov.br/relatoriodeperigo/

Vamos aguardar…

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Terrorismo está na pauta da legislação aeronáutica

Seguradores acreditam que as armas de destruição em massa, especialmente se o alvo do ataque for um aeroporto, poderiam produzir uma acumulação tão grande de perdas seguradas que levariam o mercado segurador à ruína. As seguradoras internacionais que operam a carteira de seguro aeronáutico, no que diz respeito à sua cláusula de cobertura de guerra, seqüestro e confisco, passaram a impor rigorosas exclusões, dos sinistros ocorridos com a contribuição de “armas de destruição em massa”, após as renovações de apólices ocorridas em maio de 2005. Tais  exclusões restringem a cobertura do seguro até hoje em dia.
A ausência de um acordo entre a Comissão Européia (CE) e as Seguradoras Londrinas da aviação, para concluirem um inquérito referente ao ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, em parte explica a demora para os seguradores removerem essas restrições.  Atualmente se uma grande perda por terrorismo ocorrer, é possível que as seguradoras de aviação novamente retirem toda a – já pouca – oferta disponível para a  cobertura de Guerra. E se isso acontecer, novamente dependeremos das garantias dos governos até que uma solução de longo prazo seja trazida à luz. Exemplos de países que ainda oferecem esta cobertura para suas Companhias de Linhas Aéreas regulares são: Canada, Brasil, China, Jordania, Nova Zelandia, Qatar e Arabia Saudita.

Uma solução a longo prazo poderá ser o Projeto de alteração na Convenção de Montreal, que trata sobre indenização por danos causados à terceiros por aeronaves,  agora incluindo o caso de interferência ilícita (terrorismo e seqüestro). Esta Convenção tem por fim assegurar a indenização das vítimas, como resultado de atos terroristas ou outros tipos de interferência ilícita de aeronaves em vôo. Também é projetada para proteger os operadores de aeronaves e outros participantes do setor (que também seriam vítimas) da ameaça de insolvência causado por tais atos, que na verdade são dirigidas a governos e não às companhias aéreas. O texto da Convenção foi aprovado na Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), em sua Conferência Diplomática em Montreal, ocorrida este ano entre 20 de abril e 2 de Maio (2009).

Esta Convenção está aberta à assinatura dos Estados Membros (ONU), na sede da OACI em Montreal, e exige um mínimo de 35 Estados signatários para entrar em vigor. Além disso, no caso específico da interferência ilícita (terrorismo e seqüestro de aeronaves) há uma exigência mínima de que a soma dos países signatários representem 750 milhões de passageiros para entrar em vigor.  O texto integral pode ser lido no site: http://www.icao.int/DCCD2009/doc.htm

No seguro aeronáutico mundial mudaria bastante. Mas no Brasil não! Pois aqui, mesmo que o Brasil fosse signatário e consequentemente esta Convenção transformaria-se em Lei Federal, após promulgação no Congresso Nacional, os julgamentos de reparação às vítimas de acidentes aéreos – mesmo causados por terrorismo – seriam tratadas como uma relação de consumo e cairia no Código de Defesa do Consumidor, onde não há espaço para um limitador de indenização, conforme previsto na Convenção de Montreal.