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Terrorismo está na pauta da legislação aeronáutica

Seguradores acreditam que as armas de destruição em massa, especialmente se o alvo do ataque for um aeroporto, poderiam produzir uma acumulação tão grande de perdas seguradas que levariam o mercado segurador à ruína. As seguradoras internacionais que operam a carteira de seguro aeronáutico, no que diz respeito à sua cláusula de cobertura de guerra, seqüestro e confisco, passaram a impor rigorosas exclusões, dos sinistros ocorridos com a contribuição de “armas de destruição em massa”, após as renovações de apólices ocorridas em maio de 2005. Tais  exclusões restringem a cobertura do seguro até hoje em dia.
A ausência de um acordo entre a Comissão Européia (CE) e as Seguradoras Londrinas da aviação, para concluirem um inquérito referente ao ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, em parte explica a demora para os seguradores removerem essas restrições.  Atualmente se uma grande perda por terrorismo ocorrer, é possível que as seguradoras de aviação novamente retirem toda a – já pouca – oferta disponível para a  cobertura de Guerra. E se isso acontecer, novamente dependeremos das garantias dos governos até que uma solução de longo prazo seja trazida à luz. Exemplos de países que ainda oferecem esta cobertura para suas Companhias de Linhas Aéreas regulares são: Canada, Brasil, China, Jordania, Nova Zelandia, Qatar e Arabia Saudita.

Uma solução a longo prazo poderá ser o Projeto de alteração na Convenção de Montreal, que trata sobre indenização por danos causados à terceiros por aeronaves,  agora incluindo o caso de interferência ilícita (terrorismo e seqüestro). Esta Convenção tem por fim assegurar a indenização das vítimas, como resultado de atos terroristas ou outros tipos de interferência ilícita de aeronaves em vôo. Também é projetada para proteger os operadores de aeronaves e outros participantes do setor (que também seriam vítimas) da ameaça de insolvência causado por tais atos, que na verdade são dirigidas a governos e não às companhias aéreas. O texto da Convenção foi aprovado na Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), em sua Conferência Diplomática em Montreal, ocorrida este ano entre 20 de abril e 2 de Maio (2009).

Esta Convenção está aberta à assinatura dos Estados Membros (ONU), na sede da OACI em Montreal, e exige um mínimo de 35 Estados signatários para entrar em vigor. Além disso, no caso específico da interferência ilícita (terrorismo e seqüestro de aeronaves) há uma exigência mínima de que a soma dos países signatários representem 750 milhões de passageiros para entrar em vigor.  O texto integral pode ser lido no site: http://www.icao.int/DCCD2009/doc.htm

No seguro aeronáutico mundial mudaria bastante. Mas no Brasil não! Pois aqui, mesmo que o Brasil fosse signatário e consequentemente esta Convenção transformaria-se em Lei Federal, após promulgação no Congresso Nacional, os julgamentos de reparação às vítimas de acidentes aéreos – mesmo causados por terrorismo – seriam tratadas como uma relação de consumo e cairia no Código de Defesa do Consumidor, onde não há espaço para um limitador de indenização, conforme previsto na Convenção de Montreal.

Por Gustavo Cunha Mello

Prof. Gustavo Cunha Mello, Economista, com MBA em Gerenciamento de Riscos pela COPPE-UFRJ, Pós Graduação em Engenharia de Planejamento pela COPPE-UFRJ e Mestrado em Engenharia de Produção – Sistemas de Gestão pelo Latec-UFF. Gerente de Riscos, Corretor de Seguros, Perito Judicial e Investigador de Acidentes. Professor desde 2000 da Escola Nacional de Seguros – Funenseg – nos cursos técnicos e no MBA de seguros. Também é professor da UFF e do IBMEC nos MBAs de gerenciamento de riscos e gestão de projetos (PMBOK). Membro de Comitês na ABNT. Trabalha há 30 anos no setor de seguros e na consultoria de gerenciamento de riscos. Tendo concluído diversos cursos de seguros e análise de riscos no Brasil e no exterior através do AICPCU/IAA - American Institute for Chartered Property Casualty Underwriters and the Insurance Institute of America - Malvern - Pennsylvania, bem como cursos de Resseguros executados no Lloyds de Londres pelo CII – Chartered Insurance Institute. É articulista de diversas mídias especializadas em seguros e gerenciamento de riscos, bem como da Globonews e Bandnews na área de gerenciamento de riscos.