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Estatísticas das seguradoras não batem com os números do Governo do Rio

O Rio de Janeiro enfrenta uma onda de ataques orquestrados por traficantes e ou milicianos, descontentes e desesperados pela atitude do atual Governo Estadual de luta contra o narcotráfico. Entre os dias 21 e 24 de novembro de 2010, observamos muitos arrastões, dezenas de carros e ônibus incendiados, tiroteios, etc. A cidade foi invadida pelo terror.

No Rio há 968 favelas, das quais apenas 12 possuem o privilégio de possuir uma UPP – Unidade de Polícia Pacificadora – isso após 4 anos deste Governo Sérgio Cabral. A idéia da UPP é excelente no papel, mas carece de maior aceleração na sua implantação e de que o conjunto de serviços sociais do Estado, tais como: escolas, creches, postos de saúde, etc. acompanhem o projeto.

A demora na implantação de novas UPP´s faz com que o traficante expulso encontre uma nova região geográfica para atuar, e o desarranjo das divisões geográficas pré-estabelecidas pelos criminosos faz com que a disputa pelas áreas remanescentes traga o terror à cidade.

Mas outro fato assusta: pela desinformação que nos levaria a planejamentos equivocados, definições de prioridades erradas, etc. Ou pela adulteração das estatísticas para efeitos de marketing, indicando um Governo que esconde da sociedade a realidade dos fatos, para justificar sua ineficiência perante os ataques ora orquestrados.

Considerando de janeiro à setembro dos anos 2009 e 2010, os números do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro apontam uma queda de 20% no índice de roubo de veículos. Também houve queda no índice de furto de veículos que é contabilizado separadamente. No entanto, as seguradoras em suas estatísticas apresentam uma elevação dos sinistros de automóveis em 13% para o mesmo período!

grafico seguranca rj 1

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Esses números de sinistralidade envolvem toda a carteira de seguros de automóveis, são dados disponibilizados pela SUSEP no site www.susep.gov.br , portanto, podem incluir colisões, incêndio e roubo ou furto de veículos. Ainda segundo esses dados, comparando-se o primeiro semestre de 2008 com o primeiro semestre de 2009, excluindo-se as colisões, o número de roubos, furtos e incêndios de veículos foi de 4.539 em 2008, e de 5.898 em 2009. Ou seja, houve um aumento na quantidade. Mas em taxas relativas, as seguradoras apesar do aumento de casos, mantiveram esse tipo de evento (sinistro) em 2% da frota segurada, pois houve um incremento de novos segurados.

Além do aumento do número de veículos roubados, o crescimento da sinistralidade indica que o também excelente projeto de combate ao alcoolismo de motoristas, através de ínumeras Blitz da “Operação Lei Seca”, também não reduziram a quantidade de colisões de veículos. Podem ter reduzido o número de acidentes graves, mortos em acidentes automotivos, etc. fato que, por si só, já justifica a aplicação deste programa.

O importante desta pesquisa é apontar que os dados do ISP, através do site www.isp.rj.gov.br/ , não estão em consonância com o observado e indenizado pelas seguradoras. Considerando-se aqui o mesmo período e a mesma geografia. Não houve redução dos números de roubos e furtos de veículos no Estado do Rio de Janeiro. Isso é grave pois nossa política de segurança está sendo planejada com números e informações duvidosas.

Outra informação é técnica. A sociedade precisa saber que o seguro de automóvel cobre os prejuízos desses ataques ocorridos na Cidade do Rio de Janeiro. O contrato de seguro de automóvel não especifica qual tipo de incêndio está coberto ou não. Ele simplesmente cobre incêndio nas cláusulas contratuais de “Riscos Cobertos”. Além disso, o incêndio ou dano material ao veículo tem sua origem num roubo qualificado, através da perda da posse do veículo através de coação armada. Este evento também encontra cobertura na apólice de automóveis.

A única questão que uma seguradora poderia se confundir, para buscar não indenizar os prejuízos decorrentes desses ataques. Seria tentar aplicar os seguintes parágrafos de “atos de hostilidade ou de guerra” ou “perturbações de ordem pública”, respectivamente itens A e C da cláusula de “Riscos Excluídos”. Ocorre porém, que ao ler e interpretar o contrato de seguro como um todo percebemos que estes riscos fundamentais excluídos deste e de todos os demais contratos de seguros, referem-se a clamidades em grandes proporções que impediriam o funcionamento de uma seguradora e o mutualismo que sustenta o seguro. Não são 30 veículos que poderiam justificar essa interpretação. Ao contrário caracterizaria a má fé da companhia seguradora.