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Idéias para minorar as Catástrofes – Limpeza Obrigatória de Bueiros e Galerias

Pessoal, uma das minhas idéias para mitigar os acidentes e alagamentos observados em inúmeras cidades brasileiras, passa pela legislação municipal incorporar a obrigatoriedade do poder executivo, Prefeitura neste caso, executar a limpeza de bueiros e galerias em uma determinada e razoável periodicidade.

Recebi um contato de uma vereadora que mencionou não ser competência da Câmara Municipal legislar sobre isso. Que não podem definir essa obrigatoriedade – de limpeza de bueiros e galerias – ao Prefeito. Bem, eu não sou advogado, sou economista. E, por isso mesmo, fiquei muito curioso se procede ou não esta informação. Você que é advogado e conhece o assunto em questão, pode me ajudar e comentar aqui no BLOG?

Até onde estudei o assunto, as competências da Câmara de Vereadores é definida pela Constituição Federal conforme segue:

CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Na minha leitura de leigo, entendi que há sim a possibilidade da Câmara Municipal criar uma lei municipal exigindo a limpeza de bueiros e galerias por parte do Prefeito. Me corrijam se estiver errado.

Muito obrigado!
Gustavo
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Tragédia de deslizamentos e inundações no Rio de Janeiro se repete

Mais um verão, dessa vez estamos em 12 de janeiro de 2011, e novamente observamos muitas vítimas de deslizamentos e desabamentos.

Quais os motivos desses repetidos deslizamentos de terra e desabamentos que se repetem a cada verão?

Um misto de fenômeno climático (até com influência do aquecimento global) extraordinário, ocupação desordenada e falta de planejamento urbano, lixo em encostas e rios, falta de limpeza de galerias e bueiros, desmatamento, etc.

Qual a característica da ocupação desordenada?

  • Construir em baixadas ou margens de rios (locais já suscetíveis à inundação)
  • Desmatamento de encostas tornando-as áreas de risco
  • Excesso de construções com a elevação do peso sobre as encostas.
  • Construções em solos arenosos, de estrutura porosa. Por exemplo, o solo de massapé (saibro), comum no Nordeste brasileiro, é outro que está sujeito à acomodação. Rico em material orgânico, é um solo bastante fértil e apropriado para o cultivo agrícola, mas arriscado para a construção civil. O massapé sofre com as alterações do clima: comprime-se no período de seca e se expande com a umidade da época de chuvas. Essa qualidade de “solo ativo” resulta em rachaduras, inclinação das casas e até desabamento, ocorrências frequentes, por exemplo, nas cidades de Salvador, Recife e Olinda.
  • Construções em encostas de rocha com uma fina camada de cobertura vegetal.

Quais as soluções que podem ser tomadas para mitigar os danos observados em mais esta catástrofe?

Há soluções paliativas que passam por: ampliar galerias pluviais, efetuar periodicamente a limpeza de bueiros e galerias, aumentar a cobertura vegetal e o tratamento do lixo.  Isso ajudaria inúmeras áreas nas regiões afetadas na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, bem como em São Paulo, no entanto, em muitas outras áreas não evitaria a catástrofe diante do tamanho da tromba d´água que atingiu o local.

Mas há soluções gerenciais que reduzem o impacto em termos de vítimas fatais. E passam por uma melhor integração da Defesa Civil e um mais eficiente Plano de Contingência.

Porque precisamos de um Plano de Contingência ? Porque cada minuto faz diferença para se resgatar alguém ainda com vida!

1)     Quando há uma emergência, falta luz, não há telefone funcionando, pode haver vazamento de gás com risco de explosões, etc. Como acionar os bombeiros ou defesa civil? É uma utopia imaginar que isso se dá com agilidade.

2)     Ao se acionar a Defesa Civil, geralmente já ocorreu um acidente e pessoas estão entre a vida e a morte. O transporte e acesso fica prejudicado até a área de risco.

3)     Numa catástrofe dessas é comum haver inúmeros chamados ao mesmo tempo! Quais recursos serão usados? Qual será a velocidade de atendimento? Para onde levar as vítimas?

4)     Os recursos (equipamentos, efetivo de mão de obra, geradores de energia, leitos hospitalares, transporte, etc.) são escassos e demoram para serem mobilizados. Há que se pensar que muitas vezes as estradas e vias podem estar obstruídas impedindo acesso ao local do evento. Friburgo, por exemplo, tem 5 viaturas operacionais, Vassouras tem 2 viaturas operacionais, Carmo tem 3 viaturas, etc. Como colocá-las disponíveis a um Município que às necessita em um curto espaço de tempo?

5) É comum, por exemplo, que hospitais públicos não possuam neurologista, ortopedista, etc. disponíveis em todas as madrugadas. Para qual hospital levar um grande número de vítimas? Como acionar e disponibilizar os médicos e recursos necessários para se atender trauma em uma emergência.

Apontando falhas:

1) Você sabia que a Defesa Civil pode montar uma célula local – chamada de Núcleo de Defesa Civil – NUDEC – específico para a sua comunidade? Sim, com treinamento das pessoas que moram em áreas de risco e tenham interesse em se envolver para dar os primeiros socorros e medidas quando ocorrer uma emergência. Isso não custa nada para o governo! É simples de se fazer e muito efetivo.

2) É um erro a Defesa Civil trabalhar apenas com frequências para direcionar seus investimentos. Por exemplo: saídas de ambulâncias para trabalhos de parto, acidentes de veículos, retiradas de animais, etc. é muito superior aos desabamentos, deslizamentos, e suas respectivas ameaças. No entanto, a consequência destes últimos é relevante (alta severidade) e eles deveriam considerar isso nas decisões de investimentos e alocação de recursos.

 

Chuvas em Itaipava

Fonte: G1 – foto de Itaipava

A Legislação poderia ser melhorada. A legislação atual indica a reatividade e passividade do poder público nessa questão.

Até a Lei (estadual do Rio) Nº 250 de 1979 que trata  do Corpo de Bombeiros Estadual e determina suas funções, em seu texto, menciona 6 competências:

“Art. 2º – Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro:

  1. realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
  2. realizar serviços de busca e salvamento;
  3. realizar perícias de incêndio;
  4. prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de haveres, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida;
  5. estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio do Estado;
  6. em caso de mobilização do Exército, com ele cooperar no serviço de Defesa Civil.”

Repare que a lei não fala em prevenção de desabamentos e catástrofes! Apenas há prevenção para incêndio. Para desabamentos e catástrofes devem apenas prestar socorros.

Poderiam ainda as Câmaras de Vereadores criar uma legislação que obrigue seus prefeitos à limpeza de bueiros e galerias pluviais em uma determinada periodicidade – no mínimo uma vez ao ano – que julgarem conveniente conforme a região.

O Governo Federal e o Congresso Nacional precisam tratar da desocupação compulsória das encostas. Precisam legislar para permitir à Defesa Civil retirar – ainda que com poder de polícia – as pessoas que se recusam a sair de áreas de risco. Normalmente essas áreas onde houve desabamento não podem voltar a receber moradias ! Atualmente ainda há moradores no Morro do Bumba em Niterói, vivendo sobre um lixão !

Obviamente a remoção compulsória passa pela solução paliativa ou não para essas famílias. Policiamento para evitar saques de suas posses, aluguel social, alimentação, etc.

Mas há ainda a necessidade de se determinar que o “Habite-se” (licença para habitação dada pelo Corpo de Bombeiros) passe também por uma análise de solo. A autorização da construção na Prefeitura também deve passar pela análise do solo! Apenas grande municípios verificam o projeto quanto ao solo, proximidade de rios, etc. E ainda assim não fiscalizam a qualidade do material e o cumprimento fiel do projeto.  Já as construções irregulares e desordenadas em áreas de risco, normalmente em comunidades  carentes, necessitam de fiscalização e remoção quando do início da ocupação.

Toda essa legislação pode e deve ser melhorada em todas as esferas do poder público. Para não chorarmos e lamentármos o enorme sofrimento que se abate sobre toda a população afetada com as chuvas. Para não contarmos mais vítimas !